SINS/RS - O SINDICATO DOS PROFISSIONAIS INSTRUTORES DE TRÂNSITO (AUTO - ESCOLA)

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Regulamentação da Profissão de Instrutor de Trânsito
No dia 04.02.2010, o Senador Gim Argello do PTB-DF recebeu em seu gabinete a comitiva de instrutores de trânsito oriundos de diversos estados do Brasil, o grupo esteve em Brasília para buscar o apoio na aprovação do Projeto de Lei Complementar n° 1036/2007 o qual Regulamenta a Profissão de Instrutor de Trânsito.

Para o Senador Gim Argello a mobilização da categoria profissional é muito importante, se manifestando que: “A luta de vocês para a aprovação do projeto é grande. Vocês se esforçam para vir até aqui, saem dos seus estados, realizam esforços financeiros. Esse projeto visa melhorar os serviços prestados e a formação dos futuros condutores. Contem comigo”, afirmou o Senador.

No PLC 1036/2007 fica reconhecido a profissão de Instrutor de Formação de Condutores de Veículos Automotores tendo o título de INSTRUTOR DE TRÂNSITO, ficando estabelecido os requisitos para o exercício da atividade profissional, com os seus devidos direitos e deveres.
Entre os direitos, está a concessão de aposentadoria especial aos 25 anos de serviço na profissão, referido projeto está em tramitação no Senado Federal.

Os Presidentes dos Sindicatos de Instrutores de Trânsito de vários estados Brasileiros estiveram reunidos em Brasília nos dias 2,3 e 4 de fevereiro do corrente ano com o objetivo específico de angariar apoio no Senado Federal para a votação do Projeto de Lei, estava presente com os representantes dos Sindicatos o Deputado Federal Geraldo Magela do PT de Brasília, autor do Projeto, acompanhando os representantes no encontro com o Senador Romero Jucá, que havia apensado (juntado) ao PLC dos Instrutores de Trânsito o Projeto de Regulamentação da Profissão de Motoristas.

Os lideres dos Instrutores de Trânsito entendem que uma profissão nada tem a ver com a outra, após conversarem com o Senador Romero Jucá apoiados pelo Deputado Magela, os lideres sindicais receberam com alegria a promessa do Senador de desapensar, ou seja, retirar a junção dos projetos.

Contentes por terem sido entendidos, os lideres acompanhados do Deputado Magela conquistaram também o apoio de vários Senadores com a promessa de colocar em votação em caráter de urgência o PLC 173/2008, inclusive o Senador Gim Argello do PTB de Brasília, recebeu toda a liderança sindical em seu gabinete apadrinhando o projeto e prometeu lutar pela regulamentação da nossa profissão com muita determinação.
Outro objetivo da comitiva sindical era ser recebido pelo Presidente do CONTRAN Dr. Alfredo Perez, e mais uma vez com o apoio do Deputado Magela foram recebidos pelo Ilustre Presidente, reunidos em seu gabinete foi apresentado nossas reivindicações, entre elas destacamos a importância dos DETRANS se preocuparem com os direitos trabalhistas dos Instrutores, em quase todo o país os DETRANS liberam credenciais para os Instrutores ministrarem aulas sem que seja exigido dos CFCS o vinculo empregatício previsto na Resolução 74/98 CONTRAN.
Esta atitude das administrações dos DETRANS prejudica totalmente a classe trabalhadora nas relações profissionais e trabalhistas.

O Presidente do CONTRAN, Sr. Alfredo Perez e toda a comitiva ouviram o seguinte relato do Deputado Magela: “Só tomei ciência da importância dos Instrutores de Trânsito depois que iniciei diálogo com o Adalto e o Eli, ambos vieram a mim e solicitaram apoio, entendi suas preocupações com a categoria e a sociedade, entrei na luta deles, apoiei ambos na reivindicação da Cadeira na CTH (Câmara Temática de Habilitação), fomos vitoriosos assim como com certeza seremos também no PLC 173/2008. Já me sentindo vitorioso, passei a olhar esta classe de maneira diferente, hoje os vejo com a mesma importância de um Médico, de um Professor, se não são bem preparados na sua formação quem sofrerá será toda a sociedade”.

O Presidente do CONTRAN Alfredo Perez atento a todos os relatos e reivindicações prometeu se empenhar para atender as solicitações.
Continuamos atento a todas as movimentações desse PLC, e em conjunto com os outros Sindicatos de Instrutores de todo o Brasil buscamos que seja o mais rápido possível a aprovação da Regulamentação da nossa Lei.
Em breve teremos novas notícias positivas neste sentido, não esmoreçam, não desistam que conseguiremos, aos poucos, alcançar todos os nossos objetivos.

Abraços para todos os colegas de profissão e até breve com novas notícias!!!
INFORMAÇÃO QUE PRESTA SOBRE AS TAXAS

A Juíza da 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre julgou improcedente o nosso processo que trata das taxas de credenciamento em primeiro grau.


Estamos agora entrando com Recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado contra a decisão do julgamento, a mesma contraria o direito ao livre exercício profissional consagrado em nossa Constituição Federal, não estamos querendo inventar normas ou qualquer outro fato novo, queremos que os nossos direitos sejam respeitados, assim como respeitamos todas as determinações legais que nos impõem o CTB, o CONTRAN, o DENATRAN e o DETRAN, agora, não podemos aceitar determinadas distinções e distorções sobre as nossas condições profissionais e trabalhistas, fatos que não estão sendo respeitados há muito tempo.



Não podemos nos calar e nos omitir diante das imposições que diuturnamente estão sendo colocadas em nossas atribuições profissionais, não iremos admitir que sejamos desconsiderados como está acontecendo nestes anos de novo DETRAN.



Temos a certeza de nossos atos e de nossas posturas em busca do respeito para com as nossas funções e atribuições, portanto, estamos entrando com Recusro contra a decisão da Juíza de primeiro grau para que se garanta a isenção do pagamento da taxa de credenciamento dos profissionais de ensino do trânsito em nosso Estado, fato que já nos foi confirmado pela decisão que foi tomada pelo Tribunal de Justiça quando nos concedeu a Liminar que a Juíza não nos concedeu no ano passado.



Se o DETRAN/RS concedeu para os seus servidores as isenções das taxas para a CNH e também, isentou os mesmos para os exames para a CNH - FATO QUE É INCONSTITUCIONAL - queremos os mesmos direitos garantidos na Constituição Federal, pois de acordo com o Artigo 5° da CF/88 , todos são iguais em direitos e deveres sem distinções de qualquer natureza.


Estamos na luta e continuaremos na luta por melhores dias para todos os profissionais de ensino do trânsito em nosso Estado, e como dizia o velho lobo Zagalo... Eles terão de nos engolir...!