SINS/RS - O SINDICATO DOS PROFISSIONAIS INSTRUTORES DE TRÂNSITO (AUTO - ESCOLA)

SEJA BEM VINDO

TENHAM CUIDADO COM AS INFORMAÇÕES QUE PRESTAM A ALGUÉM!!!!

AVISEM SEUS FILHOS E PARENTES !!!


Dentro dos Shoppings Centers há pessoas próximas às entradas dos cinemas fazendo

uma suposta pesquisa com os jovens (algo "interessante" , como cinema, TV, um novo

filme a ser lançado...)..


Pegam então o nome, telefone celular, fixo

e residencial, endereço, nome dos pais e discretamente anotam algumas características como as roupas, cor do cabelo, etc. etc.. etc.



E em seguida pedem para não esquecer de desligar o telefone celular para não incomoda outras pessoas no interior do cinema durante a exibição do filme.



Depois que as pessoas entram no cinema,

eles esperam alguns minutos,

ligam para a pessoa que foi

"entrevistada"

para ver se o celular está mesmo desligado

e, se estiver,

eles ligam para a casa da pessoa.

O bandido diz o nome completo do seu filho

ou parente (o que já assusta),

as características

como cabelo, estatura, roupas e diz ainda

"Ligue para seu filho,

se acha que estou mentindo... o nº dele é 9XXX - XXXX?



Está desligado...

"(pronto, se ele sabe até o nº do celular

de seu filho ou parente,

só pode ser verdade)".

E como um filme dura em média 2Hs,

demora muito para você conseguir

ligar e ser atendido.

Aí você já está em pânico e

pronto para fazer o que o bandido lhe pedir.

¨AVISO DE UM DELEGADO DE POLÍCIA¨

Isso não é boato

e nem uma brincadeira,

é fato verídico.

Instruam seus filhos e parentes a não

responderem nenhuma entrevista ou pesquisa

nas ruas

e fornecer informações curriculares

a não ser que sejam apenas

diretamente

para empresas.

Não coloquem Curriculum em sites da internet

Nunca desliguem os celulares.

Coloque-os em "silencioso" .

Em caso de cinemas, coloque-o para que simplesmente acenda a luz.


Assim saberão se algum parente está ligando... e lhe procurando.

O nível de inteligência dos bandidos está aumentando.. ..

Temos que nos precaver cada vez Mais.

FAVOR ,

ENCAMINHAR PARA TODOS SEUS

AMIGOS

E SUAS

FAMÍLIAS

OS TRIBUTOS NO BRASIL

Relação Atualizada em 15/09/2010


Lista de tributos (impostos, contribuições, taxas, contribuições de melhoria) existentes no Brasil:

1. Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM - Lei 10.893/2004

2. Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.461/1968

3. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT - Lei 10.168/2000

4. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação" - Decreto 6.003/2006

5. Contribuição ao Funrural

6. Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955

7. Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)

8. Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990

9. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Decreto-Lei 8.621/1946

10. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993

11. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942

12. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991

13. Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946

14. Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946

15. Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) - art. 9, I, da MP 1.715-2/1998

16. Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993

17. Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)

18. Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)

19. Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001

20. Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Remessas Exterior - Lei 10.168/2000

21. Contribuição para a Assistência Social e Educacional aos Atletas Profissionais - FAAP - Decreto 6.297/2007

22. Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002

23. Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002

24. Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - art. 32 da Lei 11.652/2008.

25. Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)


26. Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembléia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)

27. Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001


28. Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

29. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

30. Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)

31. Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.

32. Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974

33. Fundo de Combate à Pobreza - art. 82 da EC 31/2000

34. Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) - Lei 5.070/1966 com novas disposições da Lei 9.472/1997

35. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

36. Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) - art. 6 da Lei 9.998/2000

37. Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) - art.6 do Decreto-Lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002

38. Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) - Lei 10.052/2000

39. Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

40. Imposto sobre a Exportação (IE)

41. Imposto sobre a Importação (II)

42. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)


43. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)

44. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

45. Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídica)

46. Imposto sobre Operações de Crédito (IOF)

47. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)

48. Imposto sobre Transmissão Bens Inter-Vivos (ITBI)

49. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)

50. INSS Autônomos e Empresários

51. INSS Empregados

52. INSS Patronal

53. IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

54. Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)

55. Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro

56. Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - Lei 10.870/2004

57. Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto-Lei 1.899/1981

58. Taxa de Coleta de Lixo

59. Taxa de Combate a Incêndios

60. Taxa de Conservação e Limpeza Pública

61. Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA - Lei 10.165/2000

62. Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Lei 10.357/2001, art. 16

63. Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)

64. Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC - Lei 11.292/2006

65. Taxa de Fiscalização da Agência Nacional de Águas – ANA - art. 13 e 14 da MP 437/2008

66. Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - Lei 7.940/1989

67. Taxa de Fiscalização de Sorteios, Brindes ou Concursos - art. 50 da MP 2.158-35/2001

68. Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23

69. Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - Lei 10.834/2003

70. Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta - art. 48 a 59 da Lei 12.249/2010

71. Taxa de Licenciamento Anual de Veículo

72. Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização de Materiais Nucleares e Radioativos e suas instalações - Lei 9.765/1998

73. Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal

74. Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999

75. Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus - Lei 9.960/2000

76. Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da Lei 9.933/1999

77. Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)

78. Taxa de Outorga e Fiscalização - Energia Elétrica - art. 11, inciso I, e artigos 12 e 13, da Lei 9.427/1996

79. Taxa de Outorga - Rádios Comunitárias - art. 24 da Lei 9.612/1998 e nos art. 7 e 42 do Decreto 2.615/1998

80. Taxa de Outorga - Serviços de Transportes Terrestres e Aquaviários - art. 77, incisos II e III, a art. 97, IV, da Lei 10.233/2001

81. Taxas de Saúde Suplementar - ANS - Lei 9.961/2000, art. 18

82. Taxa de Utilização do SISCOMEX - art. 13 da IN 680/2006.

83. Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004

84. Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)

85. Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - Lei 9.718/1998

Pesquisa efetuada por Valdir Salaberry Junior - O eterno aprendiz!
DIRIGIR SOB CHUVA FORTE.

Parece um conselho bastante útil.

Como conseguir boa visão ao dirigir sob chuva forte.

Não se sabe o motivo, mas funciona muito bem quando chove muito.

É sugestão de um profissional de instrução de trânsito que experimentou e confirmou.

Também é útil em condução noturna.

Nós, motoristas ligamos os limpadores de pára-brisas em velocidade rápida ou máxima durante chuvas pesadas, mas a visibilidade ainda é bastante ruim.

Se você enfrentar tal situação, ponha óculos de sol (qualquer modelo serve).


Parece um milagre!

De repente, a visibilidade fica perfeita, como se não estivesse chovendo.

Assim, mantenha sempre um par de óculos de sol no porta-luvas do carro para ter boa visão em caso de chuva.

Você também pode salvar a vida de alguém, repassando essa informação a ele/ela.

Experimente e prove a realidade!

Você ainda verá as gotas no pára-brisa, mas não a lâmina de chuva.

Você poderá ver onde a chuva salta para fora da estrada e os respingos dos pneus do carro à sua frente.

Esta pequena dica deveria ser incluída na formação do motorista.

É excelente e muito importante !!!!!


Valdir Salaberry Junior
Instrutor e Examinador de Trânsito

SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS

LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993


Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências



Dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados

Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

(...)

II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

(...)



§ 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

(grifos nosso)



Art. 24. É dispensável a licitação:

(...)

XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)



XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)



Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

(...)

II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

(...)



§ 1º Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato. (grifos nosso)

Valdir Salaberry Junior - O eterno aprendiz!
Para todos os profissionais em educação de trânsito que partrcipam de nossa categoria diferenciada e profissão regulamentada pela n° 12. 302/2010 

No dia 03.02.2011 o DETRAN/RS publicou a Portaria n° 47 que insituiu a comissão especial para a análise dos custos da CNH e para a nossa grande surpresa o SEAACOM está sendo parte nesta portaria como um dos que irá opinar a respeito do custo, isto levando em conta os valores que sãoi pagosa aos profissionais técnicos especializados.

Acreditamos que o Estado democrático de direito deveria respeitar os princípios fundamentais e não é o que o Estado do RS através do DETRAN/RS está fazendo, não respeitando as condições de nossa profissão o que estão desvirtuando e atentando contra a Lei que regulamentou a NOSSA PROFISSÃO DE INSTRUTOR DE TRÂNSITO.

CHEGA! VAMOS DAR UM BASTA EM TUDO ISTO!

CONVOCAMOS A TODOS OS PROFISSIONAIS DE NOSSO ESTADO PARA QUE COMECEM A REUNIREMSSE COM TODOS OS TRABALHADORES DA SUA REGIÃO PARA QUE DISCUTAM , DEBATAM E CHEGUEM A CONCLUSÃO PARA A FUNDAÇÃO DE UM NOVO SINDICATO POR REGIÃO PARA A REPRESENTAÇÃO DE TODOS OS TRABALHADORES DA ÁREA DA INSTRUÇÃO, FORMAÇÃO E APREFEIÇOAMENTO DE TRÂNSITO.

CHEGA DE TERCEIROS MAL INTENCIONADOS DIZEREM E AFIRMAREM E ACIMA DE TUDO, TER O DIREITO DE SE MANIFESTAREM SOBRE AS NOSSAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS E TRABALHISTAS, EFETUANDO RECOLHIMENTOS EM DINHEIRO DOS SALÁRIOS DE TODOS, DEFINIDO O QUE VÃO GANHAR, QUANTAS HORAS IRÃO TRABALHAR E POR AÍ A FORA.

ESTÁ NA HORA DE TODOS COMEÇAREM A ADMINISTRAR O QUE É SEU, NÃO DEIXE QUE OS OUTROS FALEM POR VOCÊS, NÃO TENHAM MEDO, FAÇAM O QUE TIVER QUE SER FEITO, POIS SÓ MESMO TODOS REUNIDOS EM TORNO DO OBJETIVO PODERÃO CONSEGUIR MELHORES DIAS PARA TODOS.

VAMOS TODOS FUNDAR OS SINDICATOS DE CADA REGIÃO DO ESTADO E EXIGIR DAS AUTORIDADES MAIS RESPEITO PARA COM OS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS INSTRUTORES TEÓRICOS E PRÁTICOS, DIRETORES GERAIS E DE ENSINO E EMPREGADOS NA ÁREA DE INSTRUÇÃO E FORMAÇÃO DE TRÂNSITO. 

VALDIR SALABERRY JUNIOR