SINS/RS - O SINDICATO DOS PROFISSIONAIS INSTRUTORES DE TRÂNSITO (AUTO - ESCOLA)

SEJA BEM VINDO

A ILEGALIDADE DAS CNHs do DETRAN/RS

A ILEGALIDADE DAS CNHs do RS




O Estado do RS através do seu DETRAN/RS PÚBLICO efetuou ajustes e acertos para os EXAMES PARA A CNH, através da Lei Estadual n° 13.088/2009 no momento em que atribui a exclusividade dos serviços para os seus “servidores públicos”, distorcendo leis e fatos, usurpando a legalidade, a moralidade, a publicidade do seus intentos de seus atos.


Afirmo que todas as CNHs que foram expedidas durante o período de 2000 até o presente momento estão comprometidas com a legalidade dos atos determinados no art. 152 da lei 9.503/1997 – CTB.


Afirmo que todos os examinadores de trânsito que atuaram durante todo esse período estão, de acordo com o artigo 152 do CTB, ilegalmente trabalhando.


Todas as CNHs que foram expedidas durante todo esse período estão comprometidas com a legalidade.


O DETRAN/RS está  agindo contra o que está determinado nos artigos definidos em Leis, usando de artifícios para que leia-se que estão dentro da legalidade, fatos que não é verdadeiro, estão ilegalmente atuando no processo de exames para as CNHs.


Valdir Salaberry Junior - O eterno aprendiz!
Instrutor e Examinador de Trânsito

Feração Nacional do Instrutores de Trânsito

Prezado Companheiros,


A carta apresentada pelos companheiros Rio Grandenses inspiram-se na mais nítida realidade e no desejo de expressão de todos os trabalhadores em educação de transito do Brasil.

Hoje faria uma convocação aos companheiros para juntos construirmos uma carta aberta aos parlamentares e à população Brasileira que será publicada nos meios de comunicação Sindical do Brasil.


Porém, diante da mais alta expressão realística apresentada pelos ilustres companheiros gaúchos peço autorização para que a FENAINST subscreva o documento para publicação na imprensa sindical brasileira, preservando a fonte logicamente.

Com a intensão de empreender toda solidariedade e apoio aos companheiros, aguardo respostas.

Um Grande abraço.

Saudações Cutistas.

Eli Almeida
Presidente da FENAINST.

FRENTE PARLAMENTAR PARA O TRÂNSITO SEGURO! 2

Prezados Srs.


Nós profissionais em educação e formação de condutores de veículos, preocupados com os rumos que estão sendo orquestrados pelos sindicatos patronais - CFCs - FENEAUTO e pelos Detrans, não podemos ficar inerte perante as atrocidades que continuam, sendo cometidas pelos pessoas que se dizem preocupadas pelos rumos do trânsito.



Em, anexo estamos encaminhando documento fazendo algumas considerações diante dos fatos que, nos parece que está sendo apresentado para Vossas Excelências, registrando que o interesse não está no resgate pela vida, mas sim, no resgate da continuidade dos favorecimentos pessoais e financeiros de determinadas pessoas, fatos que não compactuamos e não podemos no calar no momento!



Registramos o nosso descontentamento pelos fatores de sermos colocados na contra-mão do desenvolvimento do resgate de seres humanos, na medida em que os empresários dos CFCs argumentam que são responsáveis pela formação de condutores, o que não é verdade, eles são os responsáveis pelos desvios de finalidades para se locupletarem dos nossos serviços técnicos profissionais em benefício de suas contas bancárias, ao contrário do que dizem e afirma para vós.



Requeremos a intermediação para o resgate do trânsito seguro, se realmente é este o papel da FRENTE PARLAMENTAR!



Respeitosamente,
Valdir Salaberry Junior - O eterno aprendiz!
Instrutor e Examionador de Trânsito

FRENTE PARLAMENTAR PARA O TRÂNSITO SEGURO!

Exm° Sr.

HUGO LEAL
DD Deputado Federal e MD Presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro







SINS/RS – SINDICATO DOS INSTRUTORES, EXAMINADORES, DIRETORES GERAIS, DIRETORES DE ENSINO E EMPREGADPOS NA ÁREA DE ISNTRUÇÃO, AVALIAÇÃO, FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE TRÂNSITO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, vem, respeitosamente, através de seu Presidente Sr. JOSÉ NIVALDO BRISSUELLA BRUM e do Secretário Geral Sr. VALDIR SALABERRY JUNIOR, dizer e requerer o que segue:


1. – Neste momento, gostaríamos de lhe cumprimentar pela instalação da FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO TRÂNSITO SEGURO junto ao CONGRESSO NACIONAL, salientando que é de suma importância todos os movimentos que se constituem no resgate de vidas no trânsito, registrando nossos votos de que os reais interessados no resgate de vidas humanas sejam imparciais com as medidas que diariamente são apresentadas por pessoas físicas que estão na administração das pessoas jurídicas junto a esse DD Congresso Nacional.



2. - Destacamos que passado mais de treze anos de promulgação do CTB - Lei n° 9.503/97 juntamente com as respectivas Resoluções do CONTRAN, não temos, concretamente, avanços significativos para diminuir os violentos sinistros de nosso trânsito, na medida em que os responsáveis diretamente pela formação dos condutores estão sendo colocados na marginalidade em detrimento dos empresários do setor de educação de trânsito de nosso País que estão buscando somente melhorias financeiras para os seus investimentos.



3. – Registramos que somos profissionais técnicos especializados em instrução, avaliação, formação e aperfeiçoamento de condutores de veículos em todo o território nacional e, nos parece, que o entendimento por parte dos congressistas é de que somos somente meros expectadores das ações dos patrões, os quais se apresentam Vara vossas Excelências como os reais responsáveis pelo processo de formação de condutores, fato que não é verdadeiro.




4. – Estamos atuando no processo de formação de condutores de veículos muito antes da constituição dos Centros de Formação de Condutores, muito antes de ser obrigatório todos os cidadãos terem de fazer aulas teóricas e práticas, muito antes do CTB e o que vemos é somente as vontades individuais dos empresários do setor em aumentar os seus rendimentos, manipulando congressistas, manipulando opinião pública e escravizando os reais profissionais que dão sustentação para a organização dos seus empreendimentos comerciais.




5. – Agora, ELES estão se apresentando junto a Vossa Excelência se dizendo preocupados com o grande número de sinistralidade do trânsito, apresentado propostas para reformulação da Res. 358/2010 do CONTRAN e, principalmente adentrando na REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE INSTRUTOR DE TRÂNSITO, buscando meios para que possam continuar atentando contra a categoria profissional e o mais gritante, contra toda a sociedade, na medida em que estão buscando amparo junto ao Congresso Nacional para conseguir tumultuar todo um processo de resgate de vidas humanas.



6. - Acreditamos que todas as medidas relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem de trânsito devem ser abordada e debatida com quem realmente vive diariamente a situação, os profissionais da área de instrução de trânsito, aqueles que são os responsáveis até pela existência dos próprios DETRANs.




7. - Registrando que todo o processo de trânsito atual está diretamente vinculado aos veículos e, para que os veículos circulem pelas vias de trânsito é obrigatório ter condutores habilitados e, quem habilita os condutores são os profissionais instrutores de trânsito, únicos responsáveis por todo o processo de formação de condutores de veículos e não os empresários proprietários dos CFCs.



8. – Considerando que se não tiver condutores habilitados não poderá ter veículos em circulação e se não tiver veículos em circulação para que serve DETRANs, JARIs, CFCs e outros, todos dependentes de mão-de-obra técnica profissional especializada – INSTRUTORES DE TRÂNSITO - , princípio básico para a formação de todas as especialidades dos profissionais de trânsito – Examinadores, Diretores Gerais e Diretores de Ensino;




9. - Considerando, que o candidato à obtenção da CNH é instruído pelo trabalhador técnico profissional Instrutor de Trânsito, devidamente credenciado junto ao DETRAN;




10 - Considerando, que o trabalhador técnico profissional Instrutor de Trânsito é quem avalia se o candidato à obtenção da CNH esta apto a efetuar a avaliação (exame) prática de direção veicular para receber a permissão ao direito de conduzir veículos automotores em Território Nacional;




11. - Considerando, que o trabalhador técnico profissional Instrutor de Trânsito avalia o aproveitamento e sugere ao candidato a obtenção da CNH em aulas práticas que efetue um numero maior de aulas para melhorar o desempenho, acarretando em custos mais elevados para o candidato e que muitas vezes não são contabilizados para o DETRANRS;



12. – Considerando que o Treinamento de Condutores surge como um elemento importante tanto na formação, como para manter atualizados os conhecimentos da legislação, as mudanças tecnológicas dos veículos, tecnologias embarcadas e da infra-estrutura viária que dão meio ao trafego de veículos e que esses treinamentos são de responsabilidade exclusiva de profissional técnico especializado – INSTRUTOR DE TRÂNSITO;



13. - Considerando, que os Centros de Formação de Condutores percebem valor resultante da multiplicação do custo da hora aula pelo numero de alunos em instrução e, remunera pelo esforço do Instrutor responsável pelo ensino a equivalente daquela hora aula paga ao instrutor, obtendo lucro sobre labor alheio;



Ante o acima exposto, REQUEREMOS que Vossa Excelência analise os fatos acima apresentados para que seja providenciado no respeito para com os profissionais essências no contexto de um trânsito seguro, fatos que os empresários do setor não RESPEITAM.


REQUEREMOS o respeito para com o que está determinado na Lei 12.302/2010.



REGISTRAMOS que se os proprietários dos CFCs realmente tivessem interesse no resgate pela vida os teria feito quando do início de suas atividades – 13 (treze) anos atrás, fatos que não refletem as suas manifestações e os seus atos.



REQUEREMOS o direito constitucional da ampla defesa como princípio básico da democracia, REGISTRANDO os desmandos das pessoas físicas que estão na administração dos DETRANs e dos CFCs com vontades particulares de seus pares na medida em que querem alterar Leis e Resoluções para seus intentos ilegais e imorais, não respeitando a legalidade, a moralidade e a impessoalidade dos seus atos contra toda a sociedade com a insígnia mentirosa do interesse público.



Porto Alegre/RS, 06 de abril de 2011.


JOSÉ NIVALDO B. BRUM    VALDIR SALABERRY JUNIOR

PRESIDENTE                    SECRETÁRIO GERAL

ASSIM É QUE SE MATA NO TRÂNSITO BRASILEIRO!


PRESENTE DE NATAL PARA O DETRAN/RS E PARA CFCs
AS VONTADES INDIVIDUAIS DAS PESSOAS FÍSICAS ESTÃO COMPROMETIDAS COM A REALIDADE DO INTERESSE PÚBLICO!

Portaria DETRAN/RS nº 457, de 24 de dezembro de 2010.


O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RS, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 6º, inciso VII, da Lei Estadual nº 10.847/96, de 20 de agosto de 1996 e alterações;

Considerando o contido no art. 22, incisos I, II e X, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e atribui ao Órgão Executivo Estadual de Trânsito a realização, fiscalização e controle do processo de habilitação;

Considerando o contido no artigo 22, do CTB;

Considerando o disposto na Resolução CONTRAN nº 358, de 13 de agosto de 2010, retificada em 31 de agosto de 2010, que regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores e dá outras providências;

Considerando o disposto nos princípios, normas e procedimentos previstos na Resolução CONTRAN n.º 168, de 14 de agosto de 2004, alterado pela Resolução CONTRAN n.º 285, de 29 de julho de 2008, dentre outros dispositivos legais e regulamentares;


Considerando os procedimentos normativos do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/RS;

Considerando o contido no Processo SPD n.º 619.878/2010;

Considerando a manifestação de sindicatos das categorias envolvidas que noticiam as dificuldades dos profissionais em decorrência da norma;


Considerando a manifestação técnica da Divisão de Habilitação – DIVHAB;

Considerando a manifestação técnica da Assessoria de Credenciamento, Cadastro e Controle no sentido favorável a postulação administrativa;

Considerando, finalmente, o atendimento do superior interesse público devidamente motivado pelo SINDICFC e o SEAACOM que alertam a falta de mão-de-obra especializada, aliado ao teor da Lei Federal n.º 12.302/10, a qual não foi devidamente pacificada a interpretação inclusive com tramitação documental para sustação dos efeitos da Resolução CONTRAN n.º 358/10, em vários artigos conflitantes, em especial o contido nos artigo 3.º, parágrafo único e artigo 4º, inciso II, da referida Lei.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, até a pacificação interpretativa do referido tema, o credenciamento dos Instrutores de Trânsito que requererem junto ao órgão executivo estadual de trânsito, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação deste instrumento.

Art. 2º Para fins dessa Portaria considera-se como interpretação administrativa que, nos casos de instrutores práticos de trânsito para candidatos à habilitação para categoria “D”, a exigência que o instrutor esteja habilitado na referida categoria há, no mínimo, 01 ano. Para habilitação de candidatos em categorias inferiores e no caso de categoria “E”, deve-se seguir textualmente o disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei Federal nº 12.302/10 e, nesse caso, o instrutor deverá possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) há pelo menos 02 (dois) anos em categoria que deverá ser igual ou superior à categoria pretendida pelo candidato.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Sérgio Fernando Elsenbruch Filomena

Data Publicação: 29/12/2010

COMENTO:
Como pode ser observado pelo texto acima desta Portaria, mais uma vêz, está confirmado o por quê da união daqueles que se dizem representantes, buscam os meios através de conluios para saciarem as suas necessidades pessoais atentando contra tudo e contra todos!

Efetuam, novamente, acordos para burlarem normas e leis com o objetivo de dar a aparência de legalidade de seus atos, desvirtuando, atentando e maquiando situações que não estão respaldadas pela legalidade dos seus atos pessoais com a insignia de público!

Registro que não nos causa mais surpresas esse tipo de movimento que já estão acostumados os responsáveis por essas atrocidades contra uma categoria profissional, onde emitem Portarias, Súmulas, efetuam acordos e dizem que é para o bem do interesse público, mas não o é! 

Destaco que após a promulgação do CTB, treze anos atrás, já se formaram como INSTRUTORES DE TRÂNSITO no Rio Grande do Sul mais de 13.000 (treze mil) profissionais, para um meracdo de trabalho que compreende apenas 274 (duzentos e setenta e quatro) CFCs e, agora, vem as pessoas físicas que estão na administração do DETRAN e do SINDICFC  informar que não dispõem de numero suficiente de instrutores para que possam dar continuidade, isto É UMA GRANDE MENTIRA!

Até onde ELES irão SABOTAR uma PROFISSÃO TÃO NOBRE COMO A NOSSA, será que eles acreditam que TODOS NÓS SOMOS ANALFABETOS FUNCIONAIS?


AGORA, ELES ESTÃO COM UM MOVIMENTO NACIONAL BUSCANDO BOTAR O DEDO PODRE DELES  NA  REGULAMENTAÇÃO DA NOSSA PROFISSÃO E PARA ISTO, ESTÃO FAZENDO AJUSTES E ACORDOS PARA QUE CONSIGAM NOS DESCLASSIFICAR!

OLHA O LOBO NA PELE DO CORDEIRO OU A RAPOSA CUIDANDO DO GALINHEIRO!


CHEGA DE TORTURA, CHEGA DE DISCRIMINAÇÃO, CHEGA DE MEIAS PALAVRAS, CHEGA DE MANIPULAÇÃO!

CUIDADO COM O QUE ELES DIZEM!


VALDIR SALABERRY JUNIOR - O ETERNO APRENDIZ!
INSTRUTOR E EXAMINADOR DE TRÂNSITO



A VERGONHA NACIONAL!!! SERÁ QUE ELES VALEM TUDO ISTO????



O QUE NÃO NOS DIZEM OU FAZEM DE CONTA QUE DIZEM!!!



Para chegarem no Parlamento Nacional, Estadual e Municipal eles fazem acordos, acertos e ...!

CUIDADO COM ÊLES!

Valdir Salaberry Junior - O eterno aprendiz!
Instrutor e Examinador de Trânsito

Federação das Auto - Escolas e Centros de Formação de Condutores buscam apoio junto a Federação do Instrutores de Trânsito para revogar Cat. D da CNH!


LEIAM ATENTAMENTE O E-MAIL ABAIXO INFORMADO DAS BOAS INTENÇÕES DOS PROPRIETÁRIOS DAS AUTO - ESCOLAS


O MOVIMENTO DELES CONTINUA, BUSCANDO, MAIS UMA VÊZ, AGREDIR OS DIREITOS ADQUIRIDOS DOS PROFISSIONAIS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS!  


VAMOS FICAR TODOS ATENTOS AOS MOVIMENTOS DELES!

VAMOS NOS MOBILIZAR JÁ!



De: ELI DE DEUS ALMEIDA ALMEIDA
Data: 1 de abril de 2011 15:42


Fui procurado via telefone pelo Sr. Magnelson representante patronal, o qual me solicitou que intermediasse a presença do Dep Magela autor do projeto para participar de um evento que os patrões realizariam na quarta feira, dia 06 de abril com o objetivo e eliminar a exigência de um ano na Cat. D para Instrutor de Transito.


Na ocasião, relembrei o nobre representante que a falta de Instrutores no Mercado se deve aos baixos salários praticados pelas empresas e não a exigência de maior qualificação profissional e entendo que não é precarizando a formação profissional do trabalhador para que este receba menor salário que resolveremos a situação do trânsito no Brasil.


Na realidade o que precisamos é de uma reformulação no sistema de formação de condutores que está falido em todo o território nacional e também colocar verdadeiros empresários para assumir a responsabilidade do trânsito deixando de fora os vendedores de carteiras que estão ai, com raras exceções.


Por fim informo que deixei claro que o início de qualquer negociação entre a FENAIST e FENEAUTO só se dará após os patrões nos apresentar um protocolo de intenções tais como: redução da jornada dos Instrutores, Instituição do Piso Nacional de Salários, Plano de saúde para toda categoria em nível nacional, Seguro de vida, etc...

 
Após esta colocação o representante patronal se comprometeu a nos enviar um documento para a nossa análise o que estamos aguardando.
 
No momento são todas a s informações.

Um Grande abraço a todos

Eli ALMEIDA
Presidente da FENAINST



COMENTO:

Devemos lutar para conquistar a nossa aposentadoria especial e não admitir a retirada da condição da Cat. "D" para quem quiser ser Instrutor de Trânsito.

Manifeste a tua opinião, não fique inerte, os movimentos irão te atingir de alguma maneira, portanto, vamos em frente e junte-se a nós!
Diante de mais estes acontecimentos e movimentos que estão se insurgindo contra toda a categoria profissional, devemos estar todos mais atentos e unidos para garantir, no mínimo, o que já conseguimos conquistar com muito custo.

VALDIR SALABERRY JUNIOR - O ETERNO APRENDIZ
INSTRUTOR E EXAMINADOR DE TRÂNSITO


Prezados,

Centros de Formação de Condutores reunen-se em Brasília para revogar Cat. D da CNH!

Os Trabalhadores Técnicos Profissionais Especilializados - INSTRUTORES E EXAMINADORES DE TRÂNSITO (AUTO-ESCOLAS), DIRETORES GERAIS, DIRETORES DE ENSINO E EMPREGADOS NA ÁREA DE INSTRUÇÃO, AVALIAÇÃO, FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE TRÂNSITO estão de olho neles!


E-mail enviado pelo Colega, Presidente do Sindicato do RJ e membro da Diretoria FENAINST informando do movimento dos Sindicatos Patronais, através da FENEAUTO - FEDERAÇÃO DAS AUTO - ESCOLAS para excluir a exigência da Cat. "D" para o CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DOS INSTRUTORES DE TRÂNSITO.



De: ADALTO NOVENTA MEDEIROS NOVENTA
Assunto: Campanha

Caros companheiros de luta, chegou ao meu conhecimento que vários representantes patronais do nosso seguimento estarão se reunindo em Brasilia nos dias 5 e 6 de abril, todos com apoio politico em seus estados, segundo informações o objetivo deles e apoio politico a nível nacional, para revogar o Artigo da Categoria "D" da Lei 12,302 para os novos Instrutores de Trânsito, sabemos da importância desta exigência para que tenhamos profissionais com melhores entendimentos para que possamos levar a
sociedade um melhor preparo, e também com certeza teremos a valorização tão esperada nos nossos rendimentos.


Portanto solicito aos nobres companheiros que não apoiem tal iniciativa.


Rio de Janeiro, 31 de março de 2011.




Adalto Noventa Medeiros
Diretor da FENAINST




Diante dos fatos que estão sendo orquestrados pelos proprietários de CFCs e com apoio de alguns DETRANs, ATÉ parece que NÓS - Profissionais Técnicos Especializados - vamos nos curvar perante todas as decisões que são AJUSTADAS contra os trabalhadores e que vão de encontro as CAMPANHAS EM FAVOR DA VIDA das quais participam as Pessoas Fisicas que estão na Administração da Pessoas Jurídicas.

Valdir Salaberry Junior - O eterno aprendiz!
Instrutor e Examinador de Trânsito